Ministério da Cultura, Quattro Projetos e Arezzo&Co apresentam

Regulamento - 1° CONCURSO ECOAR

QUATTRO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, estabelecida a Rua Santana, 1092, cj. 1007, Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o número 11.658.211/0001-32, como promotora, vem organizar o 1º CONCURSO ECOAR.

1. Do Objeto

1.1. Este concurso visa oportunizar a estudantes, profissionais e demais interessados, a possibilidade de apresentarem projetos que demonstrem soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios do setor da moda concentradas em duas etapas do processo: concepção e desenvolvimento de produtos e o pós consumo.

1.2. O concurso tem abrangência nacional e internacional e está dividido em duas categorias, cada uma com duas subcategorias:
PRODUTO: Matéria–Prima e Processos;
PÓS CONSUMO: Reaproveitamento de Materiais e Reinserção no processo produtivo.

1.3. Será selecionado apenas um projeto vencedor em cada subcategoria, sendo que cada um receberá um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

1.4. Os vencedores de cada subcategoria, terão seus projetos divulgados em um livro sobre CULTURA, SUSTENTABILIDADE E MODA, além da divulgação em exposições, sites e redes sociais relacionados ao concurso.

1.5. O concurso tem caráter cultural, pois irá gerar conteúdo para a edição de um livro e a realização de duas exposições abertas ao público, produtos notoriamente culturais que contam com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura, Secretaria Especial da Cultura - do Ministério do Turismo.

2. Das Categorias do Concurso

2.1. Os projetos deverão propor soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios do setor da moda.

2.2. Abaixo, seguem as categorias do 1º CONCURSO ECOAR e os tipos de projetos que serão considerados em cada uma delas:

  • 2.2.1. PRODUTO: serão considerados projetos que tragam soluções inovadoras e sustentáveis que envolvam o uso matéria prima e/ou processos para a concepção, desenvolvimento e produção de produtos do segmento de moda (calçados, acessórios ou roupas).
    1. 2.2.1.1. SUBCATEGORIA MATÉRIA-PRIMA: serão considerados projetos que tragam soluções inovadoras em relação a matérias-primas de menor impacto ambiental ou com geração de impacto social positivo para o segmento de moda (têxtil, calçados, acessórios).
      2.2.1.2. SUBCATEGORIA PROCESSOS: serão considerados projetos que tragam soluções inovadoras, considerando a temática de sustentabilidade, para processos de concepção, desenvolvimento e processo produtivo de produtos do segmento de moda (têxtil, calçados, acessórios), considerando todo o seu ciclo de vida, reduzindo os impactos ambientais oriundos do uso de água, produtos químicos, tingimento, geração de resíduos, emissões de carbono, entre outros.
  • 2.2.2. PÓS CONSUMO: serão considerados projetos que tragam ideias e soluções inovadoras de reaproveitamento de materiais de produtos no fim de vida ou a reinserção de produtos e/ou matérias-primas do segmento de moda (têxtil, calçados, acessórios) para desenvolvimento de novos produtos.
    1. 2.2.2.1. SUBCATEGORIA REAPROVEITAMENTO DE MATERIAIS: serão considerados projetos inovadores que apresentem soluções para reaproveitamento de partes de produtos têxteis, calçados ou acessórios no desenvolvimento de novos produtos ou a sua transformação em insumo para um outro produto (de moda ou não).
      2.2.2.2. SUBCATEGORIA REINSERÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO: serão considerados projetos inovadores que apresentem soluções para reinserção de todo o produto e seus materiais (sejam eles têxteis, calçados ou acessórios) em novos processos produtivos, sejam eles do setor da moda ou em outros setores.
  • 2.3. O(s) arquivo(s) deverão ser enviados em formato PDF, contendo no máximo 10 (dez) páginas, seguindo a estrutura abaixo:

  • 2.3.1. O problema que se propõe a resolver;
  • 2.3.2. O impacto daquele problema;
  • 2.3.3. A solução proposta;
  • 2.3.4. O diferencial apresentado;
  • 2.3.5. Fotos (caso aplicável). Nesse caso, as imagens deverão estar em formato PNG ou JPEG.
  • 3. Das Inscrições

    3.1. As inscrições serão realizadas somente através do site www.concursoecoar.com.br. Iniciam-se no dia 05 de janeiro de 2023 e seguem até às 23h59m do dia 15 de abril de 2023. Não serão aceitas inscrições de projetos enviados por e-mail, correio, ou qualquer outro meio que não o canal oficial do Concurso. (ATUALIZADA EM 14/03/2023)

    3.2. Não haverá qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.

    3.3. Poderão se inscrever no 1º CONCURSO ECOAR estudantes de cursos técnicos ou universitários, de instituições públicas ou privadas, bem como profissionais e demais pessoas, em qualquer área de atuação, que tenham experiência e/ou interesse no tema, locadas em território nacional. Também poderão se inscrever no concurso brasileiros que residam no exterior, desde que indiquem, no ato da inscrição, um representante, locado em território nacional, que participará do evento de premiação e que receberá os prêmios (caso seja um dos trabalhos vencedores).

    3.4. Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível no site www.concursoecoar.com.br e enviar seus projetos conforme o formato indicado.

    3.5. Cada participante ou grupo poderá inscrever apenas um projeto em cada subcategoria do concurso. Caso o projeto contemple práticas em mais de uma categoria, ele deverá ser cadastrado naquela mais representativa em termos de impacto e inovação.

    3.6. Os autores e projetos inscritos deverão atender a todas as determinações estabelecidas neste Regulamento, quanto a identificação dos participantes, os prazos determinados, formatos e materiais solicitados. O não atendimento a essas determinações poderá acarretar a desclassificação do projeto inscrito, a critério exclusivo da promotora.

    3.7. Não poderão se inscrever no concurso:

  • 3.7.1. Membros do Comitê Curador;
  • 3.7.2. Membros da Comissão de Jurados Especialistas;
  • 3.7.3. Funcionários dos patrocinadores e da Quattro Projetos.
  • 4. Dos Critérios de Avaliação e Seleção dos Projetos

    4.1. O processo de avaliação e seleção dos projetos vencedores acontecerá por etapas e seguirá critérios previamente estipulados, conforme descrição a seguir:

  • 4.1.1. Etapa 1 – Validação Cadastral
    1. 4.1.1.1. Serão analisadas as informações constantes na Ficha de Inscrição dos participantes, bem como a adequação dos projetos às exigências contidas no Regulamento. Os projetos que cumprirem essas condições passarão para a próxima etapa.
  • 4.1.2. Etapa 2 – Pré-Avaliação dos Projetos
    1. 4.1.2.1. Os projetos validados na Etapa 1 serão submetidos à pré-avaliação por um Comitê de Seleção, que verificará a presença dos seguintes critérios em cada projeto:
      1. a. Foco da categoria e no tema proposto;
        b. Multidisciplinaridade;
        c. Colaboração;
        d. Inovação;
        e. Abrangência do projeto em relação às demais categorias do concurso;
        f. Impactos socioambientais;
        g. Viabilidade técnica e financeira de implantação;
        h. Implantação do conceito de economia circular;
        i. Promoção da Diversidade e Inclusão.
    1. 4.1.2.2. Nesta etapa, serão selecionados até 10 (dez) projetos em cada uma das quatro subcategorias, totalizando até 40 (quarenta) projetos, que serão submetidos à Etapa 3.
  • 4.1.3. Etapa 3 – Avaliação dos Projetos
    1. 4.1.3.1. Os projetos selecionados na Etapa 2 serão submetidos à avaliação por um Comitê de Jurados, que considerará os critérios dispostos no item 4.1.2.1. Cada trabalho receberá, de cada membro do Comitê de Jurados, uma nota entre 1 (um) e 10 (dez) pontos. A nota geral de cada projeto será definida pela média aritmética simples da nota de todos jurados.
    1. 4.1.3.2. Em caso de empate entre projetos concorrentes na mesma categoria, caberá ao Comitê de Jurados o desempate.
    1. 4.1.3.3. A decisão do Comitê de Jurados será soberana, não cabendo impugnação ou recursos, por quaisquer vias.
    1. 4.1.3.4. Casos não previstos no Regulamento serão resolvidos pela promotora do concurso, sem possibilidade de contestação.
  • 4.1.4. Etapa 4 – Destaque Diversidade e Inclusão
    1. 4.1.4.1. Após a definição das notas gerais dos dez projetos finalistas de cada subcategoria na Etapa 3, será analisado, pelo Comitê de Seleção, se os projetos envolvem diversidade e/ou inclusão social, conforme os dados fornecidos pelos próprios participantes no momento da inscrição.
    1. 4.1.4.2. Cada projeto que tenha ações de inclusão social e/ou diversidade envolvidos conforme o item 4.1.4.3., receberá 1 (um) ponto extra à sua nota geral definida pelo Comitê de Jurados na Etapa 3, definindo, assim, as notas finais de todos os trabalhos.
    1. 4.1.4.3. Para o recebimento desse ponto de destaque serão considerados os projetos que se enquadrem em uma das classificações abaixo:
      1. a. Público LGBTQPIA+;
        b. Pessoas acima de 60 anos;
        c. Pretos, pardos, indígenas;
        d. Pessoas com Deficiência;
        e. População em vulnerabilidade social (ex.: projetos produzidos por associações comunitárias).
  • 4.2. A partir do ranking de projetos definido pelas pontuações finais, serão apontados os ganhadores. Em cada subcategoria, o projeto que atingir a maior pontuação final será definido como vencedor.

    5. Da Premiação

    5.1. Haverá apenas 01 (um) projeto vencedor por subcategoria, escolhido a partir do processo de avaliação e seleção previamente apresentado.

    5.2. O projeto vencedor de cada subcategoria receberá um troféu, um certificado de participação e um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • 5.2.1. Em caso de projetos inscritos por grupo, o prêmio será entregue ao responsável pela inscrição, cabendo ao mesmo a divisão entre os seus componentes. Para residentes no exterior, deverá ser indicada, no ato de inscrição, uma pessoa residente no Brasil que receberá os prêmios, caso o trabalho seja vencedor.
  • 5.3. Os projetos vencedores de cada subcategoria serão convidados a participar de um evento a ser realizado em local e data a ser definidos, ao qual serão comunicados com antecedência. Neste evento haverá a premiação, a abertura da exposição com os trabalhos vencedores e o lançamento do livro.

  • 5.3.1. As despesas de passagem (ida e volta), hospedagem (uma diária), deslocamento e alimentação serão pagas pela promotora do concurso para o autor ou um representante do projeto, desde que resida em território nacional.
  • 5.4. Os projetos vencedores farão parte do livro sobre CULTURA, SUSTENTABILIDADE E MODA, portanto cedem à promotora os direitos de divulgação do projeto no livro.

  • 5.4.1. Aos inscritos fica estabelecido que, os autores finalistas deverão enviar seus trabalhos em imagens de alta resolução, quando solicitados, para a reprodução no livro.
  • 5.4.2. Os finalistas também serão responsáveis pela autorização do fotógrafo que eventualmente tenham registrado seus projetos, para veiculação no livro.
  • 5.5. Os trabalhos vencedores também serão exibidos em uma exposição aberta à visitação do público em locais a serem definidos, com a identificação dos autores.

  • 5.5.1. Os trabalhos poderão ser exibidos em outros eventos, a critério da promotora, sem que isso seja motivo de pagamento extra pela promotora do concurso aos vencedores.
  • 6. Dos critérios de Desclassificação

    6.1. Serão eliminados e desclassificados do concurso: projetos em que seja constatado qualquer tipo de fraude, comprovada pelo Comitê de Seleção ou Comitê de Jurados, que não se enquadre em nenhuma das categorias definidas por esse Regulamento, ou que falte com alguma informação de inscrição estipulada anteriormente.

    7. Das Disposições gerais

    7.1. A inscrição e a participação neste concurso importarão na concordância e aceitação, pelo participante, de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento.

    7.2. O envio, pelo autor, da ficha de inscrição implicará na aceitação plena e expressa das condições aqui estabelecidas.

    7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela promotora do Concurso.

    7.4. Este concurso tem caráter cultural e artístico, em conformidade com a Lei 5.768/71 e a portaria 422 de julho/2013, gerando conteúdo para a produção de um livro e de uma exposição.

    7.5. O projeto inscrito deverá ser de autoria exclusiva do(s) inscrito(s) como autor(es), não podendo ser cópia ou adaptação de outros trabalhos já existentes e divulgados, sendo de inteira responsabilidade de quem o inscrever quaisquer consequências da não observação deste requisito.

    7.6. O(s) participante(s) assumem, desde já, total e exclusiva responsabilidade a respeito de toda e qualquer eventual reivindicação de terceiros, que se sentirem prejudicados pela cessão de direitos do autor, na medida em que foram cedidos de forma livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus ou restrição, respondendo judicialmente caso necessário.

    7.7. As autorizações/cessões citadas anteriormente não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento de qualquer quantia por parte da promotora, salvo as expressamente mencionadas. A promotora e a patrocinadora não deterão direitos autorais sobre nenhuma ideia vencedora, nem obrigação de implementação.

    7.8. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei 5768/71 e com o artigo 30, do Decreto 70951/72.

    7.9. O (a) inscrito (a) declara ser o único titular dos direitos oriundos de propriedade intelectual sobre o CONCEITO e PROJETOS apresentados, bem como de toda a documentação física e/ou eletrônica relacionado ao CONCEITO e PROJETOS, e, na qualidade de proprietário do projeto, concorda e manifesta, já no momento da inscrição, a possibilidade de negociar junto aos promotores do concurso, os direitos sobre seu projeto. Essa negociação dar-se-á fora do âmbito do projeto, somente entre as partes.

    7.10. Havendo concordância do titular dos direitos de propriedade intelectual sobre o CONCEITO e PROJETOS em negociar com os promotores e patrocinadores do concurso, a cessão ocorrida com acordo será plena, total, irrevogável e irretratável, sem limite de tempo e/ou área geográfica do Brasil e/ou do exterior, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o CONCEITO e PROJETO vencedor, cessão essa que abrange todos os direitos que a legislação confere ao autor de obras artísticas, literárias e científicas, e de objetos industriais na forma de patentes de invenção, modelos ou desenhos industriais, especialmente a utilização para fins comerciais, promocionais e/ou institucionais, por quaisquer modalidades, tais como: a reprodução, parcial ou integral, incluindo via internet; a edição; a transformação, incluindo adaptações e modificações empregadas em quaisquer projetos com os promotores e patrocinadores do concurso ou de seus cessionários, licenciados, sucessores ou empresas associadas; a tradução para qualquer idioma; a inclusão em produção audiovisual; a exposição; a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; a produção, uso, colocação à venda, venda, exportação ou importação, com estes propósitos, do CONCEITO e PROJETOS desenvolvidos pelo vencedor do concurso, bem como o direito de obter indenização pela exploração indevida por parte de terceiros; bem como quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, incluindo – mas não se limitando – divulgação e utilização do PROJETO VENCEDOR em livros, mídias impressas ou digitais, a critério dos promotores e patrocinadores do concurso.

    7.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente evento será o de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro.


    Porto Alegre, 14 de março de 2023.